22
1 Se alguém furtar um boi, uma ovelha ou uma cabra, e abater ou vender o animal, pagará cinco bois pelo boi e quatro animais do rebanho pela ovelha ou pela cabra. 2 Se um ladrão for surpreendido escavando uma entrada e for golpeado e morrer, quem o golpeou não será culpado de seu sangue. 3 Mas, se o sol já tiver nascido, quem o matar será culpado de seu sangue. O ladrão deverá fazer restituição completa; se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto. 4 Se o animal furtado for encontrado vivo em seu poder, seja boi, jumento, ovelha ou cabra, ele pagará o dobro.
5 Se alguém levar seu gado para pastar num campo ou numa vinha e o soltar, de modo que paste no campo de outro, pagará a indenização com o melhor de seu próprio campo e o melhor de sua própria vinha.
6 Se um fogo se espalhar e alcançar espinheiros, e consumir o cereal empilhado, o cereal ainda em pé ou o campo, aquele que acendeu o fogo pagará a indenização completa.
7 Se alguém entregar a seu próximo dinheiro ou objetos para guardar, e esses bens forem furtados da casa de quem os recebeu, o ladrão, se for encontrado, pagará o dobro. 8 Se o ladrão não for encontrado, o dono da casa se apresentará diante dos juízes, para se verificar se não pôs a mão nos bens de seu próximo. 9 Em todo caso de fraude, a respeito de boi, jumento, ovelha, cabra, roupa ou qualquer coisa perdida da qual alguém diga: ‘Isto é meu’, o caso de ambos será levado aos juízes. Aquele que os juízes declararem culpado pagará o dobro a seu próximo.
10 Se alguém entregar a seu próximo um jumento, um boi, uma ovelha, uma cabra ou qualquer outro animal para guardar, e o animal morrer, ficar ferido ou for levado à força, sem que ninguém veja, 11 haverá entre ambos um juramento pelo SENHOR de que não pôs a mão nos bens de seu próximo. O dono aceitará o juramento, e o outro não pagará indenização. 12 Mas, se o animal for furtado enquanto estiver sob seus cuidados, ele pagará a indenização ao dono. 13 Se o animal tiver sido despedaçado por uma fera, ele deverá trazê-lo como prova e não pagará pelo animal despedaçado.
14 Se alguém pedir um animal emprestado a seu próximo, e o animal ficar ferido ou morrer sem que seu dono esteja com ele, pagará a indenização completa. 15 Se o dono estiver com ele, não pagará indenização. Se o animal tiver sido alugado, o prejuízo estará incluído no aluguel.
16 Se um homem seduzir uma virgem que não está prometida em casamento e se deitar com ela, deverá pagar o preço nupcial e tomá-la por mulher. 17 Se o pai dela se recusar terminantemente a dá-la a ele, o homem pesará a prata correspondente ao preço nupcial das virgens.
18 Não deixe uma feiticeira com vida.
19 Todo aquele que tiver relações sexuais com um animal será morto.
20 Quem oferecer sacrifícios a outros deuses, e não somente ao SENHOR, será destinado à destruição. 21 Não maltrate nem oprima o estrangeiro, pois vocês foram estrangeiros na terra do Egito. 22 Não aflijam nenhuma viúva nem órfão algum. 23 Se você afligir algum deles e ele clamar a mim, certamente ouvirei seu clamor. 24 Minha ira se acenderá, e matarei vocês à espada. Suas mulheres ficarão viúvas, e seus filhos, órfãos.
25 Se você emprestar dinheiro a alguém de meu povo, ao pobre que está com você, não aja com ele como um credor. Não lhe cobrem juros. 26 Se tomar em penhor o manto de seu próximo, devolva-o a ele até o pôr do sol, 27 pois é sua única cobertura, a roupa que cobre sua pele. Com que dormirá? Quando clamar a mim, eu o ouvirei, pois sou misericordioso.
28 Não insulte a Deus nem amaldiçoe o governante de seu povo. 29 Não demore a oferecer de sua colheita abundante e do que escorre de seus lagares. Dê a mim o primogênito de seus filhos. 30 Faça o mesmo com seus bois e com suas ovelhas e cabras. A cria ficará sete dias com sua mãe; no oitavo dia, você a dará a mim. 31 Vocês serão homens santos para mim. Não comam carne de animal despedaçado por feras no campo; atirem-na aos cães.